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OBRIGAÇÕES DA EMPRESA E DO DESPACHANTE

SEGUNDO O CRITÉRIO ADOTADO POR EMPRESAS DO RAMO PETROLÍFERO AS CABOTAGENS DEVEM SER SUSTENTADAS E CONTROLADAS POR AMBAS AS PARTES EMPRESA /DESPACHANTE.

 

A Empresa deve Proceder a emissão de Mapas de Carregamentos com bastante antecedência, a fim de se poder contornar com a devia antecedência qualquer tipo de falha, imprevistos ou incidentes.

Normalmente os Terminais emitem segundo os critérios de produção e operação, Planos trimestrais Provisórios, que normalmente são enviados aos Despachantes para efeito de coordenação de trabalho, bem como a planificação e gestão logística no caso dos transitários.

Durante o Plano Mensal já há uma perspetiva mais real das Quantidades a despachar, e serão então enviadas pontualmente ao Despachante, Notificações de carregamento com a devida antecedência.

Após informação trocada, entre as Partes, cabe agora ao Despachante trocar detalhes com o Agente de Navegação, para emissão de uma nota de remessa e Manifesto, permitindo assim a tramitação da Guia de Cabotagem por Saída/Entrada e obtenção da autorização competente do Responsável do Departamento de Navegação e da Policia Fiscal para permissão da saída do navio.

É extremamente importante que as informações trocadas entre as partes tenha o máximo de fidedignidade possível, para evitar situações de incumprimento, sobre estadias inesperadas, multas, taxas de demora em águas molhadas, etc.

São sempre situações prováveis de acontecer e que acabam por encarecer os custos das despesas alfandegárias e consequentemente o agravamento do preço das mercadorias.

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